quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Deputado Waldyr Pugliesi comemora eleição da primeira mulher presidenta do Brasil

O presidente do PMDB do Paraná e líder do partido na Assembleia Legislativa, deputado Waldyr Pugliesi, comemorou nesta semana a eleição da primeira mulher presidenta na história do Brasil. No último domingo (31 de outubro), no segundo turno das eleições presidenciais, Dilma Rousseff (PT) e o vice Michel Temer (PMDB) receberam mais de 55,7 milhões de votos (56,05% do total depositado nas urnas).

“A eleição de Dilma Rousseff presidente marca uma nova era na história brasileira”, destacou Pugliesi. “E este fato tem maior importância porque ocorreu as vésperas do dia 3 de novembro (hoje), quando completa 80 anos que o Congresso Nacional aprovou, reconheceu o voto feminino no país, que acabou acontecendo na prática em 1946”, completou o deputado.

REDEMOCRATIZAÇÃO – Na avaliação de Pugliesi, as eleições do último domingo representam mais um avanço para o final deste sistema machista e uma nova etapa na redemocratização do Brasil. “A Dilma chegou a ser presa e torturada, por se opor ao regime militar começado com o golpe de 1964, assim como tantos outros, alguns que inclusive, morreram lutando por este ideal”.

A eleição de Dilma representa a continuidade de um projeto de governo que tem como base as políticas sociais e os programas e ações implantados por Lula nos últimos anos. “Nos últimos oito anos, mais de 20 milhões deixaram a pobreza absoluta e outros 28 milhões de brasileiros ascenderam de classe, quer dizer, passaram para a classe média”, informou Pugliesi.

Pugliesi acredita que o governo Dilma vai atuar na defesa dos trabalhadores através dos sindicatos e federações e das empresas públicas estratégicas. “A Dilma é a garantia que as empresas públicas continuarão sob gestão pública, o que quer dizer que a Petrobrás e nem as reservas do pré-sal serão privatizadas”, completou.

VOTO FEMININO – As mulheres começaram a conquistar o direito ao voto no Congresso Nacional, em 3 de novembro de 1930. A normativa foi publicada no Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932, porém só era permitido apenas o voto de mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria.

As restrições ao pleno exercício do voto feminino foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.

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