terça-feira, 3 de agosto de 2010

LEI 16558

A íntegra da Lei 16558, que incluiu a Cavalgada de Jaguapitã no Calendário Turístico do Paraná está disponível no diretório "Mais informações" logo abaixo

LEI 16558, DE 28 DE JULHO DE 2010

Súmula: Insere, no calendário turístico do Estado do Paraná, a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica inserida no calendário turístico do Estado do Paraná a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.

Parágrafo único. A festa a que se refere o caput do artigo será realizada anualmente, sempre no primeiro domingo que antecede o dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas
Chefe da Casa Civil

Waldyr Pugliesi
Deputado Estadual

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