quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Procon recomenda atenção a contrato e segurança da criança no transporte escolar

Na véspera da volta às aulas muitos pais procuram contratar o serviço de transporte escolar para os filhos. Para evitar problemas, o Procon-PR orienta que é preciso ficar atento tanto aos termos do contrato quanto à segurança das crianças. É preciso ler com atenção o contrato antes de assinar e verificar se contém o que foi combinado entre as partes.

O Procon-PR considera que são essenciais os dados de identificação, telefone, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa e as condições para rescisão. O consumidor deve ainda observar se consta a cobrança do serviço durante as férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso do aluno ficar em recuperação.

SEGURANÇA - Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas. Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço.

O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter os equipamentos de segurança adequados como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, grade separando os alunos da parte onde fica o motor, pintura especial para reconhecimento, tacógrafo - aparelho instalado no painel do veículo que registra a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel – e, além disso, para que o transporte seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.

CONDUTORES - Os veículos devem ser vistoriados a cada seis meses de uso, quando são verificados todos os itens de segurança (cintos de segurança, pneus, extintores de incêndio, triângulo, macaco, palhetas do limpador de pára-brisa, etc). Os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação para dirigir veículos na categoria “D”, com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

O Procon-PR salienta aos pais, responsáveis e aos condutores de transporte escolar que orientem as crianças transportadas a ficarem sentadas enquanto o veículo estiver em movimento, afivelar o cinto de segurança, não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo e conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem.

Cada criança deverá usar o seu próprio cinto e nenhuma delas poderá ser acomodada no banco da frente. Também é proibida a colocação de duas ou mais crianças em um único cinto de segurança.

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