sexta-feira, 30 de julho de 2010

PMDB-PR alerta candidatos para a primeira prestação das contas eleitorais

O Diretório Estadual do PMDB comunicou os candidatos do partido nas eleições de 3 de outubro, que o prazo para a primeira prestação de contas da campanha na Justiça Eleitoral termina na próxima terça-feira (3 de agosto). O pleito deste ano está regulamentado na lei 9.504/97, alterada pela lei 11.300/2006, que incluiu a obrigatoriedade dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos de divulgarem relatórios parciais com os saldos de receitas e despesas da campanha eleitoral.

“Queremos garantir que todos os nossos candidatos atendam os prazos determinados pela Justiça Eleitoral. A legislação está cada vez mais rígida e toda atenção é mais que necessária”, informou o presidente do Diretório Estadual do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi.

O PMDB integra a coligação “A União Faz Um Novo Amanhã”, e indicou o deputado federal Rodrigo Rocha Loures como vice do candidato ao Governo do Estado o senador Osmar Dias. No total, o partido conta com 51 candidatos no pleito deste ano – o ex-governador Roberto Requião que concorre à uma das duas vagas no Senado Federal, 16 candidatos a deputado federal e 33 a deputado estadual.

Pugliesi lembra ainda que o PMDB do Paraná já publicou em seu site (www.pmdbpr.org.br), o Manual do Comitê Financeiro, para os candidatos evitarem problemas com a Justiça Eleitoral. O documento, elaborado pela advogada Carla Karpstein, traz informações sobre a legislação e os prazos que devem ser respeitados.

PROCEDIMENTO – No comunicado, o Diretório Estadual informa que a Justiça Eleitoral é responsável pelo recebimento e divulgação dos relatórios parciais de campanha. As informações declaradas nos relatórios em referência são de responsabilidade exclusiva do prestador de contas (candidato, comitê financeiro ou partido político).

Os relatórios parciais devem ser gerados obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O envio à Justiça Eleitoral é exclusivamente do arquivo eletrônico. A documentação da prestação de contas elencada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.217/2010 deve ser apresentada apenas na entrega da prestação de contas final em até 30 dias após a eleição.

PRAZOS – A entrega dos relatórios parciais ocorrerá exclusivamente pela internet no site da Justiça Eleitoral no período de 28 de julho a 03 de agosto, relativo à 1ª parcial e no período de 28 de agosto a 03 de setembro, relativo à 2ª parcial. A divulgação dos relatórios parciais ocorrerá a partir de 6 de agosto relativo à 1ª parcial e a partir de 6 de setembro relativo à 2ª parcial, na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados publicados são restritos aos saldos de receitas e despesas em razão do disposto na Lei nº 9.504/97, art. 28, § 41. A prestação de contas está prevista no artigo 28, inciso quarto da normativa. Os relatórios parciais poderão ser corrigidos a qualquer tempo pelo prestador de contas.

Para isto, basta que seja informado uma prestação de conta retificadora informando qual parcial se refere: a 1ª ou a 2ª. A prestação de contas retificadora deverá ser enviada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

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